Infelizmente no Estado do Paraná as policiais não têm muito a comemorar. A lei 17.170/12, que instituiu o subsidio como forma de remuneração é discriminatória em relação ao sexo. Pois as mulheres fatalmente se aposentarão com salário menor em relação ao homens. O Estado do Paraná não previu a aposentadoria diferenciada às mulheres policiais, como prevê a Lei 51/85, alterada pela Lei complementar 144/14, pois a mulher faz dupla jornada entre as atividades policiais e seu trabalho no âmbito familiar.
Essa famigerada lei de forma intencional instiga as policiais a permanecer por mais tempo em atividade policial se elas quiserem levar para a aposentadoria valores iguais às remunerações dos homens.
Quantas mulheres conhecemos que se aposentaram na chamada referência 11 da tabela salarial para aos Investigadores, Escrivães e Papiloscopistas ???
*REGINAL DO MOREIRA é candidato a presidente do Sinclapol, nas eleições marcadas para o mês de maio.
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